- 1 -Compete à ESTeSC a definição das normas reguladoras do seu funcionamento, através do poder de elaboração, aprovação e revisão dos seus estatutos, no respeito pela lei e pelos estatutos do IPC.
- 2 -Sem prejuízo do estabelecido no ponto anterior e no uso das suas autonomias, a ESTeSC actuará de forma a que a missão e objectivos do IPC sejam cumpridos.
Artigo 12.º — Autonomia estatutária
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009