- 1 -Compete ao presidente:
- a)Representar a Escola em juízo e fora dele;
- b)Presidir ao conselho administrativo, dirigir os serviços da Escola e aprovar os necessários regulamentos;
- c)Aprovar o calendário e horário das tarefas lectivas, ouvidos o conselho técnico-científico e o Conselho Pedagógico;
- d)Executar as deliberações do conselho técnico-científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;
- e)Exercer o poder disciplinar em relação aos funcionários não docentes e docentes e estudantes da Escola;
- f)Elaborar o orçamento e o plano de actividades, bem como o relatório de actividades e as contas;
- g)Nomear e exonerar o secretário e os dirigentes dos serviços da Escola;
- h)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo presidente do IPC;
- i)Elaborar e apresentar à assembleia de representantes as propostas de:
i. Plano estratégico de médio prazo e plano de acção para o quadriénio do seu mandato;
ii. Linhas gerais de orientação da instituição no plano científico e pedagógico;
iii. Plano e relatório anuais de actividades.
- j)Propor ao presidente do IPC os valores máximos de novas admissões e de inscrições quando exigido por lei;
- k)Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais da instituição;
- l)Velar pela observância das leis, dos estatutos e dos regulamentos;
- m)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;
- n)Tomar as medidas necessárias à garantia da qualidade do ensino e da investigação na Escola;
- o)Requisitar as importâncias das dotações aprovadas pelo conselho geral a favor da ESTeSC;
- p)Propor aos órgãos próprios da instituição, eventuais transferências, reforços e anulações de verbas incluídas no orçamento da Escola;
- q)Promover a recolha das receitas próprias da Escola;
- r)Promover a elaboração da conta de gerência, apresentando-a ao presidente do IPC;
- s)Promover a organização e actualização do inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis da Escola;
- t)Submeter à apreciação dos outros órgãos da Escola as matérias que exijam o seu parecer, zelando por uma boa articulação no exercício das respectivas competências;
- u)Definir os princípios a que deve obedecer a afectação de recursos, assegurando a gestão dos meios humanos, materiais e financeiros da Escola;
- v)Criar, reestruturar ou extinguir os serviços técnico-administrativos e designar, quando aplicável, os respectivos responsáveis;
- w)Homologar a constituição, extinção ou alteração de unidades estruturais e funcionais de carácter científico-pedagógico e respectivos regulamentos;
- x)Homologar os mapas de distribuição de serviço docente;
- y)Empossar e exonerar sob proposta dos conselhos de departamento, os directores de departamento;
- z)Propor, ouvido o conselho técnico-cientifico, a abertura de concursos de pessoal docente;
- aa)Propor a abertura de concursos de pessoal não docente e indicar a constituição dos respectivos júris;
- bb)Garantir a realização dos processos eleitorais, assegurando, designadamente, a elaboração dos cadernos eleitorais referentes a cada corpo;
- cc)Estabelecer e ou celebrar convénios, protocolos, associações e outros acordos com entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, nos termos da legislação em vigor, dos estatutos do IPC e dos presentes estatutos;
- dd)Submeter ao presidente do IPC todas as questões que careçam de resolução superior;
- ee)Deliberar sobre todos os assuntos que o presidente do IPC entenda submeter-lhe;
- ff)Exercer as demais funções previstas na lei ou nos estatutos;
- gg)Exercer as competências que, cabendo no âmbito das atribuições da ESTeSC não estejam por lei, pelos estatutos do IPC ou pelos presentes estatutos, cometidas a outros órgãos.
- 2 -O presidente pode, nos termos da lei e dos estatutos, delegar nos vice-presidentes e nos órgãos de gestão da Escola estas ou outras competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente.
Artigo 25.º — Competências do presidente
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009