- 1 -Todos os cursos possuem uma comissão científica.
- 2 -A comissão científica é um órgão colegial constituído por todos os professores, independentemente do seu vínculo contratual, e pelos docentes detentores do grau de mestre ou doutor, que integram o Departamento em regime de tempo integral.
- 3 -Fazem igualmente parte da comissão científica os professores representantes dos grupos de áreas científicas do departamento das ciências complementares, um por grupo, sendo actualmente entendidos como grupos: ciências sociais e humanas; ciências médicas; ciências exactas e ciências biológicas.
- 4 -O presidente da comissão científica é um professor de carreira, da área científica do curso, professor coordenador ou, na ausência deste, um professor adjunto. Sempre que exista mais que um professor em condições de ocupar o lugar prevalece consecutivamente ser membro do conselho técnico-científico, o grau académico mais elevado e a antiguidade.
- 5 -O presidente da comissão científica é nomeado pelo presidente da Escola, ouvido o conselho técnico-científico, para um mandato de dois anos, renovável.
- 6 -Os membros da comissão mencionados no ponto 3, são indicados pelo conselho do departamento de ciências complementares, para mandatos de um ano, renováveis.
Artigo 48.º — Comissão científica de curso
Vigente desde: 14/05/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2009