- 1 -Os projectos e os centros são unidades de investigação científica e tecnológica ou de formação pós-graduada da ESTeSC que funcionam na base de programas, objectivos, métodos de trabalho e formas de avaliação bem definidas, estabelecidos de acordo com a lei e com os estatutos do IPC.
- 2 -A participação dos docentes, investigadores e estudantes num programa de investigação é feita livremente, na base de interesses comuns da ESTeSC e da comunidade.
- 3 -A gestão e a avaliação da investigação científica e tecnológica são da competência do conselho técnico-científico.
Artigo 50.º — Natureza
Vigente desde: 14/05/2009
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