- 1 -O conselho do centro é constituído por todos os seus membros em exercício de funções.
- 2 -Ao conselho do centro compete, nomeadamente:
- a)Eleger o director do centro;
- b)Dar parecer ou decidir sobre os assuntos que lhe forem submetidos;
- c)Aprovar o regulamento do centro;
- d)Aprovar o plano de actividades e o correspondente plano de execução orçamental;
- e)Aprovar os relatórios de contas e de actividades;
- f)Definir a política de investigação científica e tecnológica;
- g)Propor a abertura e a extinção de programas de investigação;
- h)Fazer a distribuição dos recursos humanos e materiais afectos ao centro pelos vários projectos;
- i)Dar parecer ou decidir sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos.
- 3 -O conselho do centro é presidido pelo director do centro.
Artigo 55.º — Conselho do centro
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009