- 1 -O conselho da unidade é constituído pelo presidente da Escola, que lhe preside, por todos os docentes que coordenem projectos de prestação de serviços à comunidade, por todos os directores de departamento da Escola e pelo presidente da associação de estudantes.
- 2 -O director da unidade é nomeado pelo presidente da Escola de entre os professores que coordenam projectos afectos à unidade.
- 3 -Ao conselho compete:
- a)Aprovar o seu regimento;
- b)Definir a política de intervenção, que melhor se adeqúe às suas especificidades no domínio das suas áreas de intervenção na comunidade;
- c)Aprovar a abertura e encerramento de linhas de intervenção na prestação de serviços;
- d)Identificar e propor as necessidades de recursos humanos e materiais a afectar à unidade;
- e)Promover a celebração de protocolos e parcerias com entidades públicas e privadas para a prestação de serviços de saúde;
- f)Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe forem submetidos;
- g)Submeter aos órgãos de gestão da Escola todos os assuntos que careçam de aprovação.
Artigo 60.º — Conselho da unidade
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009