- 1 -Os serviços académicos exercem as suas atribuições nos domínios da actividade/vida escolar dos alunos e da organização pedagógica de todos os assuntos e processos que digam respeito a essa mesma actividade.
- 2 -No domínio dos estudantes compete aos serviços académicos, entre outras:
- a)Prestar informações sobre condições de ingresso e frequência da ESTeSC;
- b)Informar e elaborar editais ou avisos sobre as condições de inscrição, matrícula e frequência nos cursos ministrados na Escola, bem como sobre transferências, reingressos, mudanças de curso e concursos especiais de acesso;
- c)Proceder ao registo de todos os actos respeitantes à actividade escolar dos alunos, organizando e mantendo actualizados os seus processos individuais e o arquivo da actividade escolar;
- d)Efectuar matrículas e inscrições e preparar e encaminhar para decisão os processos de pedidos de transferências, reingressos, mudanças de curso e concursos especiais de acesso, bem como os processos de pedidos de concessão de equivalência e reconhecimento de habilitações;
- e)Elaborar os horários lectivos e calendários de exames, de acordo com as orientações dos directores de departamento;
- f)Executar todo o serviço relativo a estudantes que não se enquadre nas alíneas anteriores.
- 3 -No domínio do cadastro e provas académicas compete aos serviços académicos, entre outras:
- a)Preparar cartas de curso e diplomas;
- b)Elaborar certidões de matrícula, inscrição, frequência, exames e outros relativos a factos constantes dos processos individuais dos estudantes, bem como de todos os actos académicos realizados na ESTeSC;
- c)Organizar e manter actualizado o arquivo dos processos individuais dos estudantes;
- d)Organizar e manter actualizado o arquivo dos programas e sumários das unidades curriculares;
- e)Organizar os processos conducentes à concessão de equivalências e de equiparação de graus e títulos académicos, bem como de reconhecimento de competências profissionais, da competência da ESTeSC.
- 4 -Fornecer dados estatísticos ou outros relativos aos cursos e aos alunos sempre que solicitados pelos órgãos competentes.
- 5 -Manter actualizado o arquivo, o expediente e documentos da área académica.
Artigo 65.º — Serviços académicos
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009