- 1 -Os estudantes da ESTeSC organizam-se em Associação de Estudantes, com vista à promoção e defesa dos seus interesses e a assegurar uma participação organizada na vida da Escola.
- 2 -A associação de estudantes da ESTeSC rege-se pelo disposto na lei e nos respectivos estatutos.
- 3 -A associação de estudantes da ESTeSC é entendida como órgão complementar da formação dos estudantes, nomeadamente nas áreas cultural, humanística e pedagógica, sem prejuízo de outras.
- 4 -A Escola apoiará a associação, sobretudo no que respeita a instalações, sem prejuízo de outros apoios.
- 5 -A Escola apoiará as iniciativas e os projectos que visem estimular actividades científicas, culturais e artísticas e a promoção de espaços de experimentação e de apoio ao desenvolvimento de competências extra-curriculares, nomeadamente de participação colectiva e social.
- 6 -Tendo em vista o estabelecido no artigo.3, pode a associação de estudantes ser chamada a participar sempre que esteja em causa a vida e o desenvolvimento da Escola e a sua ligação à sociedade.
Artigo 79.º — Associação de estudantes
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009