- 1 -As alterações de estatutos serão discutidas em reunião da assembleia de representantes expressamente convocada para o efeito, e para a qual serão também convocados com direito a voto os seguintes elementos:
- a)O presidente;
- b)Os vice-presidentes;
- c)O presidente do conselho técnico-científico;
- d)O presidente do Conselho Pedagógico;
- e)O presidente da associação de estudantes;
- f)O secretário.
- 2 -As alterações aos estatutos devem ser aprovadas por maioria qualificada de dois terços dos elementos com direito a voto.
Artigo 86.º — Funcionamento da assembleia de representantes em processo de revisão estatutária
Vigente desde: 14/05/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/05/2009