- 1 -Os presentes estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da homologação pelo presidente do IPC;
- 2 -O director da ESTeSC e demais órgãos de gestão mantêm-se em funções até à tomada de posse dos novos órgãos previstos nestes estatutos.
- 3 -Compete ao presidente da assembleia de representantes da ESTeSC em exercício, promover nos termos dos presentes estatutos, o processo eleitoral para a constituição da primeira assembleia de representantes, fixando o respectivo calendário eleitoral num prazo máximo de 15 dias úteis após a entrada em vigor dos mesmos.
ANEXO
Logótipo a que se refere a alínea a) do n.º 2, do artigo 10 dos presentes estatutos
(ver documento original)
23 de Março de 2009. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.
201769919
Artigo 88.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 14/05/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2009