- 1 -O presidente da comissão eleitoral convoca a reunião plenária para a realização das eleições com a antecedência mínima de 7 (sete) dias relativamente à data marcada para a eleição.
- 2 -A reunião plenária tem de ser realizada por modo presencial, até às 18 (dezoito) horas, e o momento da sua realização deve ser publicamente anunciado no sítio institucional eletrónico do ISEL.
- 3 -A convocatória para a reunião é enviada por correio eletrónico, para o endereço eletrónico registado no ISEL (@isel.pt) dos eleitores.
Artigo 106.º — Reunião plenária para a eleição
Vigente desde: 04/10/2022
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