- 1 -A eleição é realizada durante a reunião plenária de Departamento.
- 2 -Compete ao presidente da comissão eleitoral a direção e organização da reunião.
- 3 -Cada candidato terá a oportunidade de fazer uma declaração de candidatura, pelo período máximo de 15 (quinze) minutos.
- 4 -Os candidatos fazem a sua apresentação seguindo a sequência cronológica da entrega das declarações de candidatura.
- 5 -Após a audição dos candidatos, segue-se um período de, no máximo, 30 (trinta) minutos para os candidatos responderem às questões que lhes forem colocadas pelos membros do plenário, inscritos para o efeito.
- 6 -Após a conclusão do período referido no número anterior, o presidente da comissão eleitoral declara iniciada a operação eleitoral.
- 7 -Caso não tenham sido apresentadas candidaturas:
- a)No início da reunião, são votados os pedidos de escusa apresentados à comissão eleitoral;
- b)A comissão eleitoral coloca em local visível a lista dos candidatos, ordenados por ordem crescente do seu número mecanográfico, atribuindo uma letra a cada um.
Artigo 108.º — Ato eleitoral
Vigente desde: 04/10/2022
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Em vigor desde 04/10/2022