- 1 -Compete à comissão eleitoral proceder à elaboração da ata da reunião plenária.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no artigo 40.º do presente regulamento, da ata da reunião plenária deve constar:
- a)Os nomes dos candidatos, os seus números mecanográficos e, no caso do n.º 7 do artigo 108.º, as respetivas letras associadas;
- b)As horas de início e de conclusão da apresentação de cada candidato;
- c)A descrição da votação em segunda volta e respetivos resultados, na situação prevista no n.º 3 do artigo anterior.
Artigo 111.º — Ata da reunião plenária
Vigente desde: 04/10/2022
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Em vigor desde 04/10/2022