- 1 -A eleição do Estudante Delegado de Curso conferente de grau é realizada por sufrágio secreto em sessão pública.
- 2 -O Estudante Delegado de Curso conferente de grau é eleito por maioria simples dos votos expressos.
Artigo 129.º — Eleição do Estudante Delegado de Curso conferente de grau
Vigente desde: 04/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/2022