- 1 -De acordo com os corpos abrangidos no colégio eleitoral de cada eleição, a assembleia de voto divide-se nas seguintes secções de voto:
- a)Secção de voto do corpo docente e investigador;
- b)Secção de voto do corpo do pessoal não docente e não investigador;
- c)Secção de voto do corpo discente para cada curso conferente de grau.
- 2 -Desde que a comodidade dos eleitores não seja seriamente prejudicada, por decisão da comissão eleitoral, as secções de voto podem ser divididas ou anexadas, usando boletins de cores diferentes.
Artigo 14.º — Secções de voto
Vigente desde: 04/10/2022
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