- 1 -Os boletins de voto são de forma retangular, com as dimensões apropriadas para neles caber a indicação de todas as listas ou candidatos, e são impressos em papel branco ou colorido, liso e não transparente.
- 2 -Em cada boletim de voto é impressa a designação da eleição correspondente e as denominações de cada lista ou candidatura, dispostas horizontalmente, umas abaixo das outras, por ordem alfabética ou numérica, em uma ou mais colunas.
- 3 -Na linha correspondente a cada denominação figura um quadrado em branco, para ser assinalado com a escolha do eleitor.
Artigo 33.º — Formato
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