- 1 -Os resultados do apuramento são proclamados pela comissão eleitoral e, em seguida, publicados no sítio institucional eletrónico do ISEL por meio de edital.
- 2 -Aos candidatos e mandatários de cada candidatura, se o requerem, são passadas certidões ou fotocópias da ata de apuramento pelo serviço de secretariado dos órgãos de governo do ISEL.
Artigo 41.º — Proclamação e publicação dos resultados
Vigente desde: 04/10/2022
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Em vigor desde 04/10/2022