- 1 -O recurso é interposto no prazo de 2 (dois) dias, a contar da afixação do edital a que se refere o n.º 1 do artigo 41.º, perante o Presidente do IPL, no caso da eleição prevista na alínea a) do artigo 2.º do presente regulamento, ou perante o Presidente do ISEL, no caso das eleições previstas nas alíneas b) a f) do mesmo artigo 2.º
- 2 -A decisão do recurso deve ser comunicada à escola no prazo de 15 (quinze) dias.
Artigo 44.º — Entidade competente e prazos
Vigente desde: 04/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/2022