- 1 -Tem capacidade eleitoral ativa, o pessoal não docente e não investigador referido na alínea b) do artigo 4.º do presente regulamento que esteja em efetividade de funções no ISEL.
- 2 -Tem capacidade eleitoral passiva o pessoal não docente e não investigador referido na alínea b) do artigo 4.º do presente regulamento, que conste do mapa de pessoal do ISEL e esteja em efetividade de funções no ISEL.
Artigo 48.º — Capacidade eleitoral ativa e passiva do pessoal não docente e não investigador
Vigente desde: 04/10/2022
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