- 1 -Têm capacidade eleitoral ativa, os docentes e os investigadores referidos na alínea a) do artigo 4.º do presente regulamento, que constituem o corpo docente e investigador.
- 2 -Têm capacidade eleitoral passiva, os docentes e os investigadores referidos no número anterior que constem do mapa de pessoal do ISEL e se encontrem em regime de dedicação exclusiva e em efetividade de funções.
Artigo 47.º — Capacidade eleitoral ativa e passiva do pessoal docente e investigador
Vigente desde: 04/10/2022
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Em vigor desde 04/10/2022