- 1 -A apresentação de candidaturas cabe aos mandatários das listas.
- 2 -A apresentação faz-se até 15 (quinze) dias após o início do processo eleitoral, em envelope fechado e contra recibo, no serviço de secretariado dos órgãos de governo do ISEL, sendo liminarmente rejeitadas as candidaturas que forem apresentadas após aquela data.
- 3 -A apresentação consiste na entrega do processo de candidatura, o qual deve conter:
- a)A lista com os elementos de identificação dos candidatos, suplentes e mandatários;
- b)A declaração de candidatura;
- c)A lista de assinaturas dos proponentes, acompanhadas do respetivo número de identificação interno;
- d)A indicação da denominação pretendida.
- 4 -A denominação consiste numa letra do alfabeto português, escolhida pela lista. Em caso de mais de uma lista requerer a mesma denominação, ficará com ela a que primeiro tiver apresentado o processo de candidatura.
- 5 -Para efeito do disposto na alínea a) do n.º 3, entende-se por elementos de identificação, os seguintes:
- a)Nome completo;
- b)Número de identificação interno;
- c)Caso seja docente, a categoria e o Departamento a que pertence;
- d)Caso seja não docente e não investigador, o serviço a que pertence.
- e)Caso seja discente, o curso em que está matriculado.
- 6 -A declaração de candidatura é assinada, conjunta ou separadamente, pelos candidatos e suplentes e dela deve constar que:
- a)Não estão abrangidos por qualquer inelegibilidade;
- b)Não figuram em mais nenhuma lista de candidatura;
- c)Aceitam a candidatura pela lista em que foram propostos;
- d)Concordam com os mandatários indicados na lista.
- 7 -As candidaturas do corpo docente e investigador e do corpo não docente e não investigador são obrigatoriamente subscritas por um número mínimo de 5 % (cinco por cento) do total de eleitores que constituem o respetivo corpo.
- 8 -As candidaturas do corpo discente são obrigatoriamente subscritas por um número mínimo de 50 (cinquenta) eleitores do corpo discente.
Artigo 54.º — Apresentação e requisitos das candidaturas
Vigente desde: 04/10/2022
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