Verificando-se a desistência e/ou substituição de candidatos, o presidente da comissão eleitoral manda republicar, no sítio institucional eletrónico do ISEL, as respetivas listas alteradas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Artigo 60.º — Nova publicação de candidatura
Vigente desde: 04/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/2022