- 1 -A apresentação de candidaturas cabe aos mandatários das listas.
- 2 -A apresentação faz-se nos 10 (dez) dias úteis após a publicação do anúncio referido no n.º 2 do artigo 67.º, em envelope fechado e contra recibo, no serviço de secretariado dos órgãos de governo do ISEL, sendo liminarmente rejeitadas as candidaturas que forem apresentadas após aquela data.
- 3 -A apresentação consiste na entrega do processo de candidatura, o qual deve conter:
- a)A declaração de candidatura, com os elementos de identificação do candidato;
- b)A lista com a indicação dos nomes dos Vice-Presidentes e respetivos pelouros, bem como os nomes dos suplentes e a respetiva identificação, nos termos constantes da alínea e) do presente número;
- c)O programa de ação proposto;
- d)O modelo de gestão proposto;
- e)A lista de assinaturas dos subscritores, com os respetivos nomes completos e número interno e, no caso de docentes, a indicação da categoria e do Departamento a que pertencem, no caso de não docentes e não investigadores, a indicação do serviço a que pertencem e, no caso de discentes, a indicação do curso em que estão matriculados.
- 4 -Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do presente regulamento, considera-se que a denominação de uma candidatura é o nome completo do candidato.
- 5 -A declaração de candidatura é assinada pelo candidato e dela deve constar que o candidato não se encontra abrangido por qualquer inelegibilidade.
- 6 -A declaração de candidatura tem de ser subscrita por, pelo menos, 20 (vinte) membros do corpo docente e investigador, incluindo obrigatoriamente docentes ou investigadores de todos os Departamentos, 10 (dez) membros do corpo de pessoal não docente e não investigador e 20 (vinte) membros do corpo discente.
Artigo 71.º — Apresentação e requisitos das candidaturas
Vigente desde: 04/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/2022