- 1 -Terminado o prazo para a apresentação das candidaturas, nos 2 (dois) dias subsequentes, a comissão eleitoral verifica a regularidade formal das mesmas e a elegibilidade dos candidatos.
- 2 -Verificando-se irregularidades ou insuficiências nas candidaturas, o presidente da comissão eleitoral manda notificar imediatamente os candidatos para as corrigirem ou suprirem no prazo máximo de 2 (dois) dias.
- 3 -Serão rejeitadas as candidaturas com irregularidades ou insuficiências não sanadas no prazo referido no número anterior.
- 4 -Findos os prazos referidos nos números anteriores, o presidente da comissão eleitoral faz constar das listas as retificações ou aditamentos requeridos pelos respetivos candidatos e manda publicar, no sítio institucional eletrónico do ISEL, as candidaturas aceites e a indicação das que tenham sido rejeitadas, com o respetivo fundamento.
Artigo 72.º — Verificação e admissão de candidaturas
Vigente desde: 04/10/2022
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Em vigor desde 04/10/2022