- 1 -Das decisões da comissão eleitoral relativas à apresentação de candidaturas cabe recurso para o CR.
- 2 -O recurso deve ser interposto pelos mandatários das listas no prazo de 2 (dois) dias a contar da data da publicação das candidaturas no sítio institucional eletrónico do ISEL.
- 3 -O requerimento de interposição do recurso, do qual constarão os respetivos fundamentos, deverá ser apresentado, em envelope fechado e contra recibo, no serviço de secretariado dos órgãos de governo do ISEL, acompanhado dos elementos de prova.
- 4 -O CR delibera sobre os recursos no prazo de 5 (cinco) dias, sendo a sua decisão definitiva e comunicada, no próprio dia, aos recorrentes e ao presidente da comissão eleitoral.
Artigo 73.º — Recursos das decisões da comissão eleitoral relativas às candidaturas
Vigente desde: 04/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/2022