- 1 -O Presidente do CR convoca a reunião plenária do CR para a realização das eleições com a antecedência mínima de 7 (sete) dias relativamente à data marcada para a eleição.
- 2 -Da reunião plenária fazem parte os membros da comissão eleitoral, sem direito de voto.
- 3 -A reunião plenária tem de ser realizada por modo presencial e até às 18 (dezoito) horas, devendo a data da sua realização ser publicamente anunciada no sítio institucional eletrónico do ISEL.
- 4 -A convocatória para a reunião é enviada por correio eletrónico, para o endereço eletrónico registado no ISEL (@isel.pt) dos membros do CR em efetividade de funções, devendo fazer-se acompanhar das candidaturas apresentadas e aceites pela comissão eleitoral, ou, não tendo sido apresentadas candidaturas, a lista de nomes elegíveis para Presidente do ISEL.
Artigo 79.º — Reunião plenária para a eleição
Vigente desde: 04/10/2022
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