- 1 -A audição pública dos candidatos é realizada em reunião plenária única do CR, em sessão aberta, nos 5 (cinco) dias anteriores à data marcada para a eleição, com apresentação e discussão dos programas de ação e modelos de gestão.
- 2 -O presidente do CR convoca a reunião com a antecedência mínima de 7 (sete) dias, sendo a convocatória objeto de divulgação no sítio institucional eletrónico do ISEL.
- 3 -Os candidatos fazem a sua apresentação seguindo a sequência cronológica da entrega das declarações de candidatura.
- 4 -Cada candidato tem até 20 (vinte) minutos para apresentar o seu programa de ação e modelo de gestão, seguido de, no máximo, 30 (trinta) minutos para o candidato responder às questões que lhe forem colocadas pelos membros do CR inscritos para o efeito.
- 5 -Compete ao Presidente do CR, sem possibilidade de recurso, a direção, organização e ordem da audição dos candidatos, nomeadamente, dando e retirando a palavra.
Artigo 78.º — Reunião plenária para a audição pública dos candidatos
Vigente desde: 04/10/2022
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Em vigor desde 04/10/2022