- 1 -Não podem ser eleitos:
- a)Os que se encontrem na situação de aposentados;
- b)Os elementos de forças militarizadas, pertencentes aos seus quadros permanentes, enquanto prestarem serviço ativo;
- c)Os condenados em infração disciplinar ou penal, durante o cumprimento da pena;
- d)Os abrangidos pelas incapacidades eleitorais previstas no presente regulamento, nos estatutos do ISEL e do IPL e na Lei.
- 2 -Nas eleições por listas, nenhum eleitor pode ser candidato em mais de uma lista concorrente ao mesmo órgão.
Artigo 8.º — Inelegibilidades
Vigente desde: 04/10/2022
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Em vigor desde 04/10/2022