- 1 -A operação eleitoral é conduzida pelo presidente da comissão eleitoral.
- 2 -O presidente da comissão declara iniciada a operação eleitoral e exibe a urna perante os membros do CR para que todos se possam certificar de que se encontra vazia.
- 3 -O presidente da comissão chamará um a um os membros do CR, por ordem alfabética do seu nome, para exercer o seu direito de voto.
- 4 -Terminada a chamada, a urna deve permanecer aberta caso não tenham votado todos os membros do CR.
- 5 -Os restantes membros do CR votarão por ordem de chegada.
- 6 -O presidente da comissão declara encerrada a votação ao fim de 1 (uma) hora, ou logo que tiverem votado todos os membros do CR.
Artigo 81.º — Operação eleitoral
Vigente desde: 04/10/2022
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Em vigor desde 04/10/2022