- 1 -O apuramento dos resultados efetua-se durante a reunião plenária, após o encerramento da operação eleitoral.
- 2 -O candidato eleito será aquele que obtiver a maioria absoluta dos votos expressos.
- 3 -Caso não se forme a maioria absoluta, serão realizadas votações sucessivas, eliminando o candidato menos votado, até que um candidato obtenha a maioria absoluta.
- 4 -Em caso de empate entre todos os candidatos não colocados em primeiro lugar, haverá uma votação intercalar para decidir qual o candidato que irá disputar a segunda volta com o mais votado.
Artigo 82.º — Apuramento dos resultados
Vigente desde: 04/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/2022