Sem prejuízo do disposto no artigo 40.º do presente regulamento, da ata das operações de votação e apuramento deve constar a descrição das votações realizadas, e respetivos resultados, nos casos previstos nos n.º 3 e 4 do artigo anterior.
Artigo 83.º — Ata das operações eleitorais
Vigente desde: 04/10/2022
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Em vigor desde 04/10/2022