- 1 -A comissão eleitoral é constituída pelo respetivo presidente e por 1 (um) docente de cada Departamento e 2 (dois) representantes das Unidades de Investigação e Desenvolvimento próprias, que coadjuvam o presidente na organização das eleições.
- 2 -O presidente da comissão eleitoral deve ser um eleitor que não pode ser candidato, ou, não sendo possível, uma pessoa de reconhecida idoneidade.
- 3 -Ao presidente da comissão eleitoral compete a convocação, coordenação e direção das reuniões devendo informar o Presidente do ISEL de qualquer facto que comprometa o andamento da campanha eleitoral, a realização das eleições ou a igualdade de tratamento entre as candidaturas.
Artigo 87.º — Composição e funcionamento da Comissão eleitoral
Vigente desde: 04/10/2022
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Em vigor desde 04/10/2022