- 1 -Para efeitos do disposto nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 36.º dos estatutos do ISEL, são elegíveis os eleitores que satisfaçam as condições da alínea b) do n.º 1 do artigo 85.º do presente regulamento.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 36.º dos estatutos do ISEL, são elegíveis os eleitores que satisfaçam as condições definidas em regulamento próprio das Unidades de Investigação e Desenvolvimento.
- 3 -Todos os elegíveis são considerados candidatos.
Artigo 88.º — Elegibilidade
Vigente desde: 04/10/2022
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