As secções de voto estão em local público da escola, definido pela comissão eleitoral, no dia designado para a eleição, tendo início às 9 (nove) horas e encerrando às 20 (vinte) horas.
Artigo 92.º — Ato Eleitoral
Vigente desde: 04/10/2022
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Em vigor desde 04/10/2022