- 1 -Independentemente da modalidade de horário de trabalho adotada, os trabalhadores da IGSJ devem comparecer regularmente ao serviço às horas que lhes foram designadas e aí permanecer continuadamente.
- 2 -Qualquer ausência ao serviço, ou saída dentro do período de presença obrigatória, incluindo para efeitos de serviço externo, tem de ser previamente autorizada pelo superior hierárquico, devendo este, sempre que possível, ser informado da previsível hora do regresso do trabalhador.
- 3 -As ausências referidas no número anterior deverão ser justificadas, nos termos da legislação aplicável, sob pena de serem consideradas injustificadas.
Artigo 12.º — Assiduidade, pontualidade e faltas
Vigente desde: 11/12/2019
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Em vigor desde 11/12/2019