- 1 -Compete à DSAGI efetuar o controlo da assiduidade e da pontualidade de todos os trabalhadores que prestam serviço na IGSJ.
- 2 -O controlo é efetuado com base nos registos constantes nos livros de ponto e nos documentos comprovativos apresentados pelos trabalhadores, bem como nos documentos internos relevantes para o efeito, dos quais é sempre dado conhecimento à DSAGI.
- 3 -Ainda que registado, não é considerado como prestado o trabalho realizado fora dos períodos ou em violação dos termos fixados em lei, em instrumento de regulamentação coletiva do trabalho ou no presente Regulamento.
- 4 -Nos casos previstos no número anterior, bem como nos casos em que os registos constantes nos livros de ponto não se mostrem conformes aos documentos referidos no n.º 2, a DSAGI procede oficiosamente à correção desses registos.
- 5 -O trabalhador é notificado da correção, ainda que a mesma não implique qualquer incumprimento, aplicando-se o disposto no n.º 4, do artigo 16.º do presente regulamento.
Artigo 14.º — Controlo da assiduidade e da pontualidade
Vigente desde: 11/12/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/2019