O trabalhador tem o direito de, a todo o tempo, tomar conhecimento dos registos relativos à sua assiduidade e requerer a sua correção, sem prejuízo da respetiva consolidação, nos termos da lei e do presente Regulamento.
312817605
O trabalhador tem o direito de, a todo o tempo, tomar conhecimento dos registos relativos à sua assiduidade e requerer a sua correção, sem prejuízo da respetiva consolidação, nos termos da lei e do presente Regulamento.
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Em vigor desde 11/12/2019