A Divisão tem como missão estudar e propor as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço, tendo em vista a prestação de serviços de melhor qualidade aos clientes e a melhoria da qualidade da informação a disponibilizar aos trabalhadores, bem como assegurar a coordenação dos serviços que lhe estão afetos, nos domínios da contratação pública, expediente e arquivo, recursos humanos e desenvolvimento e formação profissional, financiamentos comunitários e inovação, modernização e qualidade.
Artigo 13.º — Missão da Divisão Administrativa
Vigente desde: 01/02/2019
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Em vigor desde 01/02/2019