A presente alteração entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 25 de março de 2022.
ANEXO I
Regulamento de Avaliação de Desempenho do Pessoal Investigador da Escola de Direito da Universidade do Minho (RAPI-EDUM)
Preâmbulo
Ao abrigo do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e no uso dos poderes autonómicos de gestão dos recursos humanos próprios, capacidade reconhecida à Universidade do Minho (UMinho) enquanto fundação pública com regime de direito privado, nos termos da mesma Lei e do Decreto-Lei n.º 4/2016, de 13 de janeiro, a UMinho elaborou o Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da Universidade do Minho, aprovado pelo Despacho n.º 10435/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 27 de outubro de 2020.
De acordo com o artigo 52.º do Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da Universidade do Minho, a avaliação do desempenho do pessoal investigador é feita de acordo com as regras constantes na secção II do Capítulo V do referido Regulamento e no Regulamento de Avaliação de Desempenho do Pessoal Investigador (RAPI) de cada unidade orgânica da UMinho. Neste sentido, foi elaborado o presente Regulamento de Avaliação de Desempenho do Pessoal Investigador da Escola de Direito da Universidade do Minho (RAPI-EDUM).
Só faz sentido avaliar a realização de um exercício profissional na perspetiva de o aperfeiçoar através dos contributos que devem decorrer de um procedimento bem estruturado e consequente. A avaliação deve ser compatível com a adequação de diferentes elementos e vertentes, suscetíveis de se manifestarem de formas distintas, embora todos os avaliados tenham de revelar aptidão global suscetível de servir a missão e os objetivos da Escola. A avaliação de desempenho significa a responsabilização acrescida do avaliado e dos avaliadores, e constitui, sobretudo, uma condição de valorização do desempenho do pessoal de investigação e a melhoria da sua atividade, em cumprimento da missão e objetivos da Escola de Direito.
O presente RAPI-EDUM foi elaborado tendo em consideração a Carta Europeia do Investigador e traduz-se no início de uma experiência que carece de ser continuamente aperfeiçoada. O sucesso dos objetivos a que se propõe, revelar-se-á nos elevados patamares de mérito que se pretendem para o exercício profissional do pessoal investigador, bem como para a Escola de Direito de que fazem parte.