A alteração do posicionamento remuneratório tem lugar nos termos estabelecidos no artigo 78.º do RPI-UM.
Artigo 24.º — Alteração do posicionamento remuneratório
Vigente desde: 03/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/10/2024