Aprova alteração ao Anexo I do Regulamento de Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador da Escola de Direito da Universidade do Minho (RAPI-ED).
Alteração ao Anexo I do Regulamento de Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador da Escola de Direito da Universidade do Minho (RAPI-ED)
É alterado o Quadro VIII - "Parâmetro “legislação e normas técnicas”" constante no Anexo I do Regulamento de Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador da Escola de Direito da Universidade do Minho, o qual passa a ter a seguinte redação:
Quadro VIII - Parâmetro "legislação e normas técnicas"
Instrumentos
Pontos, Pi
Participação na elaboração de projetos legislativos, regulamentares e normas técnicas internacionais
30 p. por cada
Participação na elaboração de projetos legislativos, regulamentares e normas técnicas nacionais
20 p. por cada
Com a pontuação total do parâmetro calculada pela equação:
Pd7 = min (∑i Pi, 100)/20
Republicação
Republica-se, em anexo, o Regulamento de Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador da Escola de Direito da Universidade do Minho (RAPI-ED), na redação introduzida pela presente alteração.
Entrada em vigor e aplicação no tempo
A presente alteração entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 25 de março de 2022.
ANEXO I
Regulamento de Avaliação de Desempenho do Pessoal Investigador da Escola de Direito da Universidade do Minho (RAPI-EDUM)
Preâmbulo
Ao abrigo do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e no uso dos poderes autonómicos de gestão dos recursos humanos próprios, capacidade reconhecida à Universidade do Minho (UMinho) enquanto fundação pública com regime de direito privado, nos termos da mesma Lei e do Decreto-Lei n.º 4/2016, de 13 de janeiro, a UMinho elaborou o Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da Universidade do Minho, aprovado pelo Despacho n.º 10435/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 27 de outubro de 2020.
De acordo com o artigo 52.º do Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da Universidade do Minho, a avaliação do desempenho do pessoal investigador é feita de acordo com as regras constantes na secção II do Capítulo V do referido Regulamento e no Regulamento de Avaliação de Desempenho do Pessoal Investigador (RAPI) de cada unidade orgânica da UMinho. Neste sentido, foi elaborado o presente Regulamento de Avaliação de Desempenho do Pessoal Investigador da Escola de Direito da Universidade do Minho (RAPI-EDUM).
Só faz sentido avaliar a realização de um exercício profissional na perspetiva de o aperfeiçoar através dos contributos que devem decorrer de um procedimento bem estruturado e consequente. A avaliação deve ser compatível com a adequação de diferentes elementos e vertentes, suscetíveis de se manifestarem de formas distintas, embora todos os avaliados tenham de revelar aptidão global suscetível de servir a missão e os objetivos da Escola. A avaliação de desempenho significa a responsabilização acrescida do avaliado e dos avaliadores, e constitui, sobretudo, uma condição de valorização do desempenho do pessoal de investigação e a melhoria da sua atividade, em cumprimento da missão e objetivos da Escola de Direito.
O presente RAPI-EDUM foi elaborado tendo em consideração a Carta Europeia do Investigador e traduz-se no início de uma experiência que carece de ser continuamente aperfeiçoada. O sucesso dos objetivos a que se propõe, revelar-se-á nos elevados patamares de mérito que se pretendem para o exercício profissional do pessoal investigador, bem como para a Escola de Direito de que fazem parte.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento, adiante designado por RAPI-EDUM, é aplicável à avaliação do desempenho do pessoal investigador que exerce funções em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado ou termo resolutivo, certo e incerto, adiante designados investigadores, da Escola de Direito da Universidade do Minho (EDUM), bem como a avaliação do período experimental do pessoal de investigação de carreira.
Objetivos
O sistema de avaliação constante do presente regulamento tem como objetivo principal a valorização do desempenho dos investigadores e a melhoria da sua atividade e da investigação em Direito e áreas afins, em cumprimento da missão e objetivos da Universidade do Minho (UMinho) e a avaliação do período experimental. Nessa medida, também se pretende que o presente regulamento contribua para a melhoria constante da qualidade da EDUM.
Enquadramento
Periodicidade e requisitos da avaliação
Regime excecional de avaliação
Nos casos em que não seja possível realizar a avaliação do desempenho nos termos previstos no n.º 1 do artigo 4.º, com fundamento em circunstâncias que o Conselho Científico da EDUM considere atendíveis, dará este órgão início ao processo de avaliação por ponderação curricular, a realizar nos termos do disposto no artigo seguinte.
Ponderação curricular
Aplicação no tempo
O sistema de classificação será aplicado para avaliações de desempenho relativas a períodos que se iniciem após 1 de janeiro de 2022, aplicando-se pela primeira vez na avaliação do biénio 2022-2023, que corresponde ao primeiro ciclo de avaliação, a que se seguirão ciclos bienais de avaliação.
Vertentes da atividade dos investigadores objeto de avaliação
Parâmetros de avaliação
Avaliação Quantitativa
Avaliação qualitativa
Avaliação final do biénio
Intervenientes
Intervêm no processo de avaliação do desempenho:
Avaliado
Avaliadores
Comissão Coordenadora de Avaliação da Escola de Direito
Fases
O procedimento de avaliação dos investigadores compreende as seguintes fases:
Autoavaliação
Avaliação
Tramitação subsequente
Aplicação
Ponderação curricular
Efeitos da avaliação
Alteração do posicionamento remuneratório
A alteração do posicionamento remuneratório tem lugar nos termos estabelecidos no artigo 78.º do RPI-UM.
Período experimental
Avaliação do período experimental
Critérios de avaliação
Avaliações dos anos anteriores
Efeitos das avaliações dos anos anteriores
Contagem de prazos
Todos os prazos relativos ao procedimento de avaliação, previstos no presente regulamento, contam-se nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
Notificações
Todas as notificações relativas ao procedimento de avaliação devem ser realizadas nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
Opção pela regra mais favorável
Caso tenha sido decidida durante o período em avaliação qualquer alteração dos parâmetros, instrumentos, coeficientes de ponderação, ou quaisquer outros que possam modificar o resultado final da avaliação, o avaliado tem direito a solicitar à Comissão Coordenadora de Avaliação que sejam utilizados, do conjunto de regras que tenham estado simultaneamente em vigor durante o período em avaliação, aquelas que maximizem o resultado final da sua avaliação.
Imparcialidade, transparência e confidencialidade
Casos omissos e dúvidas
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente Regulamento são resolvidos por despacho do Reitor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Instrumentos de avaliação que densificam os parâmetros de cada vertente e respetiva pontuação/ponderação a que se referem os artigos 8.º e 9.º do presente Regulamento
1 - Vertente Investigação
Quadro I - Parâmetro "publicações científicas, produção e divulgação artística, produção cultural ou tecnológica"
Instrumentos
Pontos, Pi
Livros nacionais (autoria e coautoria) (*)
35 p. por livro
Livros estrangeiros (autoria e coautoria) (*)
40 p. por livro
Capítulos de livros nacionais (**)
20 p. por capítulo
Capítulos de livros internacionais (**)
25 p. por capítulo
Artigos em revistas internacionais com referee (**)
30 p. por artigo
Artigos em revistas internacionais (**)
18 p. por artigo
Artigos em revistas nacionais com referee (**)
20 p. por artigo
Artigos em revistas nacionais (**)
16 p. por artigo
Prefácios, posfácios e recensões
5 p. por cada
Traduções de obras de natureza científica
5 p. por obra
Comunicações em encontros científicos, congressos e conferências internacionais publicadas (***)
15 p. por intervenção
Comunicações em encontros científicos, congressos e conferências nacionais publicadas (***)
10 p. por cada
Compilação de legislação (não anotada)
5 p. por cada
Relatórios científicos
15 p. por cada
(*) Entende-se por coautoria a situação em que a autoria é partilhada sem especificação de parte ou capítulo.
(**) Em autoria ou coautoria.
(***) Serão internacionais quando envolverem conferencistas de nacionalidades diferentes e nacionais quando apenas envolverem conferencistas portugueses.
Com a pontuação total do parâmetro calculada pela equação:
Pd1 = min (∑i Pi, 100)/20
Quadro II - Parâmetro "coordenação e participação em projetos"
Instrumentos
Pontos, Pi
Atividades de coordenação de linhas de investigação em unidades reconhecidas pela FCT ou entidade análoga ou coordenação/participação em projetos de investigação reconhecidos pela FCT ou entidade análoga
10 p. por projeto (participação)
30 p. por projeto (coordenação)
Atividades de colaboração em redes nacionais de investigação e observatórios
10 p. por rede
Atividades de colaboração em redes internacionais de investigação e observatórios
15 p. por rede
Coordenação e participação na organização de eventos científicos (conferências, colóquios e similares)
10 p. por cada (coordenação)
5 p. por cada (participação)
Organização/coordenação de edições especiais em publicações periódicas e outras nacionais
15 p. por edição nacional
20 p. por edição internacional
Com a pontuação total do parâmetro calculada pela equação:
Pd2 = min (∑i Pi, 100)/20
Quadro III - Parâmetro "apresentação de candidaturas em projetos"
Instrumentos
Pontos, Pi
Apresentação de candidaturas a programas de financiamento nacionais
40 p. (como IR)
30 p. (como co-IR)
10 p. (como membro)
Apresentação de candidaturas a programas de financiamento internacionais
45 p. (como IR)
35 p. (como co-IR)
15 p. (como membro)
Com a pontuação total do parâmetro calculada pela equação:
Pd3 = min (∑i Pi, 100)/20
Quadro IV - Parâmetro "reconhecimento pela comunidade científica e sociedade em geral"
Instrumentos
Pontos, Pi
Prémios e distinções de sociedades científicas ou entidades análogas
30 p. por prémio
Direção ou colaboração no corpo editorial de revistas científicas
5 p. por cada projeto editorial (*)
Avaliação de artigos para revistas nacionais e estrangeiras
10 p. por avaliação
Avaliador em projeto de ID
10 p. por avaliação
Comunicações em eventos científicos não publicadas
10 p. por avaliação
Citação em decisões de tribunais superiores e doutrina
1 p. por cada num máximo de 15 pontos
(*) Trata-se da revista e não de número de revista.
Nota. - No caso de se tratar de entidade ou reconhecimento internacional, existe uma majoração de 5 pontos.
Com a pontuação total do parâmetro calculada pela equação:
Pd4 = min (∑i Pi, 100)/20
Quadro V - Parâmetro "iniciativas de melhoria da qualidade da investigação"
Instrumentos
Pontos, Pi
Membro de Comissão Científica de conferência internacional
20 p.
Membro de Comissão Científica de conferência nacional
30 p.
Presidente/Membro da Direção de Sociedade Científica internacional
30 p.
Presidente/Membro da Direção de Sociedade Científica nacional
20 p.
Membro de Sociedade Científica internacional
20 p.
Membro de Sociedade Científica nacional
10 p.
Com a pontuação total do parâmetro calculada pela equação:
Pd5 = min (∑i Pi, 100)/20
Quadro VI - Fatores de ponderação dos parâmetros de avaliação na vertente "investigação"
Parâmetro
Peso
Publicações científicas, produção e divulgação artística, produção cultural ou tecnológica
60 %
Coordenação e participação em projetos
17 %
Apresentação de candidaturas em projetos
17 %
Reconhecimento pela comunidade científica e sociedade em geral
3 %
Iniciativas de melhoria da qualidade da investigação
3 %
Total
100 %
2 - Vertente Transferência e Valorização do Conhecimento
Quadro VII - Parâmetro "prestação de serviços de consultoria e formação profissional"
Instrumentos
Pontos, Pi
Atividades de prestação de serviços de interesse para a EDUM
Responsável: 30 p. por cada atividade
Membro de equipa: 20p. por cada atividade
Cargos em organizações científicas e profissionais (de natureza científica)
20 p. por cargo
Envolvimento em instituições sociais e culturais, enquanto membro da EDUM
6 p. (membro)
15 p. (titular de cargo)
Participação em formação profissional externa à EDUM
15 p. por cada ação
Integração em painéis de avaliação de candidaturas a bolsas de investigação ou outras de natureza idêntica no âmbito de programas de apoio à investigação científica, bem como a participação como avaliador em concursos da carreira da magistratura e de outras profissões jurídicas
10 p. por cada participação
Coordenação e participação em programas ou projetos culturais no âmbito de entes culturais, enquanto membro da EDUM
20 p. por cada coordenação
10 p. por cada participação
Com a pontuação total do parâmetro calculada pela equação:
Pd6 = min (∑i Pi, 100)/20
Quadro VIII - Parâmetro "legislação e normas técnicas"
Instrumentos
Pontos, Pi
Participação na elaboração de projetos legislativos, regulamentares e normas técnicas internacionais
30 p. por cada
Participação na elaboração de projetos legislativos, regulamentares e normas técnicas nacionais
20 p. por cada
Com a pontuação total do parâmetro calculada pela equação:
Pd7 = min (∑i Pi, 100)/20
Quadro IX - Parâmetro "serviços à comunidade científica e à sociedade"
Instrumentos
Pontos, Pi
Ações de divulgação científica e cultural, enquanto membro da EDUM
1 p. por ação
Publicação de artigos, livros de divulgação científica e cultural
15 p. por cada
Ações de participação cívica em conferências, mesas-redondas de discussão de temas gerais
15 p. por cada
Membro de Comissão Organizadora de outras atividades de divulgação científica e tecnológica junto da sociedade em geral
15 p. por cada
Participante em outras atividades de divulgação científica e tecnológica junto da sociedade em geral
15 p. por cada
Publicação, entrevista ou outra ação de divulgação científica e tecnológica junto da sociedade em geral
15 p. por cada
Com a pontuação total do parâmetro calculada pela equação:
Pd8 = min (∑i Pi, 100)/20
Quadro X - Fatores de ponderação dos parâmetros de avaliação na vertente "Transferência e Valorização do Conhecimento"
Parâmetro
Peso
Prestação de serviços de consultoria e formação profissional
40 %
Legislação e normas técnicas
30 %
Serviços à comunidade científica e à sociedade
30 %
3 - Vertente Gestão e outras tarefas
Quadro XI - Parâmetro "Cargos em órgãos da universidade, da unidade orgânica ou do centro de investigação"
Instrumentos
Pontos, Pi
Membro do CGUM
30 p.
Membro eleito do Senado
5 p.
Membro do Conselho Científico
10 p.
Responsável dos serviços de biblioteca
10 p.
Membro do Conselho Disciplinar
5 p.
Diretor de centros de investigação reconhecidos pela FCT ou subunidade de investigação da UMinho
30 p.
Membro da direção centros de investigação reconhecidos pela FCT ou subunidade de investigação da UMinho
20 p.
Membro da Comissão Coordenadora de subunidade orgânica (*)
20 p.
(*) Esta pontuação apenas se aplica quando o cargo não é exercido por inerência.
Com a pontuação total do parâmetro calculada pela equação:
Pd9 = min (∑i Pi, 100)/20
Quadro XII - Parâmetro "Cargos e tarefas temporárias"
Instrumentos
Pontos, Pi
Participação em tarefas de apoio à gestão dos órgãos por designação dos órgãos da EDUM ou da UM
5 p., se responsável, por cada
3 p., se membro da equipa, por cada
Criação e modificação de regulamentos, estatutos, etc. (de forma individual ou em grupos de trabalho) de natureza externa à EDUM
10 p., se responsável, por cada
5 p., se membro da equipa, por cada
Instrução de processos disciplinares, de inquérito e averiguação no âmbito da UMinho
10 p. por cada
Coordenação organização de eventos institucionais com relevância para a EDUM, desde que não considerada em outros instrumentos de avaliação
5 p. por cada
Participação em entidades externas à UM em representação da EDUM, desde que não considerados em outros instrumentos de avaliação
5 p. por cada
Outras tarefas temporárias solicitadas por órgãos competentes da UMinho, EDUM ou subunidade orgânica
10 p. por cada
Membro em júris de provas de mestrado (sem arguição)
3 p. por cada
Membro em júris de provas de mestrado (com arguição)
5 p. por cada
Membro em júris de provas de agregação ou doutoramento (sem arguição)
3 p. por cada
Membro em júris de provas de agregação ou doutoramento (com arguição)
5 p. por cada
Com a pontuação total do parâmetro calculada pela equação:
Pd10 = min (∑i Pi, 100)/20
Quadro XIII - Fatores de ponderação dos parâmetros de avaliação na vertente "Gestão e outras tarefas"
Parâmetro
Peso
Cargos em órgãos da universidade, da unidade orgânica ou do centro de investigação
70 %
Cargos e tarefas temporárias
30 %
4 - Vertente Docência e formação
Quadro XIV - Parâmetro "Unidades curriculares e o número de horas lecionadas"
Instrumentos
Pontos, Pi
Participação na lecionação de UC da licenciatura (*)
5 p. por 6 horas lecionadas em cada UC
Participação na lecionação de UC de mestrado (*)
5 p. por 4 horas lecionadas em cada UC
Participação na lecionação de UC de doutoramento
5 p. por 2 horas lecionadas em cada UC
Colaboração em módulos ou cursos breves
2 p. por 6 horas lecionadas em cada módulo ou curso breve
Colaboração em projetos de ensino em outras instituições nacionais e estrangeiras (de forma temporária ou permanente
3 p. por colaboração
Avaliação global da atividade docente pelos alunos com base em inquéritos regulares PEA-UC (último bloco: desempenho do docente) - média das classificações finais das UC.
Superior a 5: 20 p.
De 4,1 a 5: 15 p.
De 3,5 a 4: 10 P.
Inferior a 3 5: não pontuado
Prémios à inovação pedagógica atribuídos por entidades reconhecidas
10 p. por cada
(*) Majoração de 0,5 pontos, sempre que o número de estudantes inscritos na unidade curricular seja superior a 50 alunos.
Com a pontuação total do parâmetro calculada pela equação:
Pd11 = min (∑i Pi, 100)/20
Quadro XV - Parâmetro "Orientação e coorientação de dissertações de mestrado finalizadas no período em avaliação"
Instrumentos
Pontos, Pi
Orientação de investigações destinadas à obtenção do grau de mestre concluídas
10 p. por cada
Com a pontuação total do parâmetro calculada pela equação:
Pd12 = min (∑i Pi, 100)/20
Quadro XVI - Parâmetro "Orientação e coorientação de teses de doutoramento em curso ou finalizadas no período em avaliação"
Instrumentos
Pontos, Pi
Orientação de investigações destinadas à obtenção do grau de doutor concluídas
15 p. por cada
Orientação de investigações destinadas à obtenção do grau de doutor em curso
10 p. por cada
Com a pontuação total do parâmetro calculada pela equação:
Pd13 = min (∑i Pi, 100)/20
Quadro XVII - Fatores de ponderação dos parâmetros de avaliação na vertente "Docência e formação"
Parâmetro
Peso
Unidades curriculares e o número de horas lecionadas
40 %
Orientação e coorientação de dissertações de mestrado finalizadas no período em avaliação
20 %
Orientação e coorientação de teses de doutoramento em curso ou finalizadas no período em avaliação
40 %
ANEXO II
Modelo de Relatório para efeitos de Avaliação de Desempenho, a apresentar pelos avaliados e a que alude o artigo 12.º do presente Regulamento
Capa
Escola de Direito
Universidade do Minho
[nome do avaliado]
Relatório para efeitos de Avaliação de Desempenho [indicação do período de avaliação ou triénio]
Índice
Vertente I. Investigação
Vertente II. Transferência e valorização do conhecimento
Vertente III. Gestão e outras tarefas
Vertente IV. Docência e formação
[Autoavaliação]
[Elementos adicionais julgados relevantes pelo avaliado]
[Inclusão de quadros que resumam o resultado da avaliação da atividade docente pelos alunos em cada Unidade Curricular lecionada]
318154777