- 1 -Os cursos de formação inicial abrangidos pelo presente Regulamento são os cursos de bacharelato e de licenciatura, universitários e politécnicos.
- 2 -Os alunos abrangidos pelo presente Regulamento são todos os que, desde o 1.º ano, se encontram inscritos nos cursos referidos no número anterior e reúnam as condições ora estatuídas.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 15/06/2004
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Em vigor desde 15/06/2004