- 1 -Para efeitos de atribuição de bolsas a alunos inscritos no 1.º ano dos cursos formação inicial, considera-se aproveitamento escolar excepcional a entrada no respectivo curso com a melhor classificação, desde que a mesma seja de Muito bom (igual ou superior a 175 pontos).
- 2 -Para efeitos de manutenção da bolsa em cada um dos seguintes anos dos respectivos planos de estudo, considera-se aproveitamento escolar excepcional a frequência de todas as disciplinas e sua conclusão com aproveitamento global de Muito bom (igual ou superior a 175 pontos).
Artigo 4.º — Aproveitamento escolar excepcional
Vigente desde: 15/06/2004
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Em vigor desde 15/06/2004