- 1 -Cada curso ministrado na FCAA tem um diretor de curso, nomeado pelo reitor, prioritariamente de entre os docentes do curso com o grau de doutor, sob proposta do presidente da FCAA.
- 2 -O diretor de curso é coadjuvado no exercício das suas funções por uma comissão de curso, composta por:
- a)Um docente do curso, eleito entre os seus pares;
- b)Um estudante do curso, eleito entre os seus pares.
Artigo 22.º — Diretor
Vigente desde: 06/10/2022
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