- 1 -As bolsas são pagas através de transferência bancária da Direção-Geral do Ensino Superior para:
- a)O número internacional de conta bancária (IBAN) indicado no requerimento de atribuição de bolsa de estudo do sistema de ação social, para as novas bolsas atribuídas nos anos letivos de 2016-2017 a 2021-2022;
- b)O número internacional de conta bancária (IBAN) indicado no processo de atribuição de novas bolsas ou renovações de bolsa +Superior nos anos letivos de 2014-2015 e 2015-2016, ou atualizado mediante informação remetida à Direção-Geral do Ensino Superior por parte do beneficiário.
- 2 -O pagamento é feito em 10 prestações mensais, nas datas constantes em calendário aprovado até 15 de dezembro de 2021 por despacho do diretor-geral do Ensino Superior.
Artigo 17.º — Pagamento das bolsas
Vigente desde: 26/11/2021
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Em vigor desde 26/11/2021