- 1 -As atividades de docência e formação aplicam-se ao pessoal investigador de carreira e aos investigadores doutorados contratados a termo, quando prevista no aviso de abertura do concurso ou com a concordância do próprio.
- 2 -A atividade de docência e formação abrange:
- a)Predominantemente, a colaboração na docência no âmbito de ciclos de estudos da UMinho;
- b)Desenvolver ações de formação no âmbito da metodologia da investigação científica e do desenvolvimento;
- c)Contribuir para a formação técnica, científica, pedagógica e cultural do pessoal com quem colaboram e dos estudantes e investigadores que orientam;
- d)Orientar estágios e projetos de licenciatura, dissertações de mestrado e teses de doutoramento integrados nas respetivas áreas de especialização.
- 3 -As atividades realizadas ao abrigo da alínea a) do número anterior não podem exceder um máximo de quatro horas semanais, em média anual, podendo abranger a responsabilidade por unidades curriculares nos diferentes ciclos de estudos e por cursos de formação pós-graduada na respetiva área de especialização, devendo o serviço docente constar da distribuição do serviço docente aprovada pelo CC/CTC.
Artigo 11.º — Vertente Docência e Formação
Vigente desde: 24/09/2026