- 1 -A participação dos investigadores em regime de direito privado da UMinho em centros de investigação externos à UMinho carece de autorização do Reitor, ouvido o CC/CTC da respetiva UO.
- 2 -Os investigadores em regime de direito privado estão obrigados à indicação da sua afiliação institucional à UMinho em todas as suas publicações.
- 3 -Os investigadores em regime de direito privado devem assegurar práticas sustentadas de Ciência Aberta, determinadas pela Política de Ciência Aberta da Universidade do Minho.
- 4 -Apenas as publicações depositadas no RepositóriUM, que não tenham regime de exceção nos termos da Política de Ciência Aberta adotada pela Universidade, serão utilizadas nos relatórios de atividades da UMinho e no âmbito dos processos de avaliação do período experimental previsto na Secção III deste Capítulo e de avaliação de desempenho previsto no Capítulo VI deste Regulamento.
Artigo 20.º — Obrigações Específicas da Atividade de Investigação
Vigente desde: 24/09/2026