- 1 -O recrutamento de investigadores de carreira realiza-se através de concursos internacionais para uma ou mais áreas científicas, a determinar no aviso de abertura dos concursos.
- 2 -A determinação da área ou das áreas científicas deve ser devidamente fundamentada, não podendo ser feita de modo a restringir de forma inadequada o universo dos candidatos.
- 3 -O aviso de abertura dos concursos e a respetiva área ou áreas científicas devem ser aprovados pelo Reitor da UMinho.
- 4 -Os concursos para o recrutamento de investigadores destinam-se a avaliar a capacidade e o mérito científico dos candidatos nos diferentes aspetos que integram o conjunto das funções a desempenhar, devendo considerar:
- a)O percurso científico e profissional, nomeadamente a experiência profissional de investigação na área ou nas áreas científicas do concurso;
- b)A qualidade e a relevância da produção científica;
- c)Os contributos para a ciência, a comunidade científica e a sociedade, designadamente:
- i)A geração de novas ideias, ferramentas, metodologias e conhecimento;
- ii)A formação e o desenvolvimento de carreiras e a criação de equipas, bem como o envolvimento em redes e parcerias, tanto nacionais como internacionais;
- iii)A capacidade de captação de financiamento no âmbito de programas e projetos de natureza competitiva, tanto nacionais como internacionais;
- iv)A experiência pedagógica, quando aplicável;
- v)A orientação científica de estágios e de projetos de licenciatura, dissertações de mestrado e teses de doutoramento integrados nas respetivas áreas de especialização, quando aplicável;
- vi)O impacto social, cultural e económico da atividade científica desenvolvida, incluindo atividades de empreendedorismo científico e tecnológico;
- vii)A aplicação, valorização e transferência do conhecimento, incluindo na dimensão tecnológica, quando aplicável;
- viii)A transferência e a disseminação do conhecimento;
- ix)A comunicação de ciência;
- x)A experiência em políticas de ciência aberta;
- xi)A gestão organizacional e de programas de ciência, tecnologia e inovação.
- 5 -Os concursos podem, ainda, considerar um projeto de investigação que os candidatos se proponham desenvolver na área ou nas áreas científicas do recrutamento.
- 6 -A definição do perfil a contratar, para efeitos da ponderação dos aspetos que integram o conjunto das funções a desempenhar deve ser previamente justificada.
- 7 -O prazo para a apresentação de candidaturas é fixado no respetivo aviso de abertura do concurso, com um mínimo de 15 e um máximo de 30 dias úteis contados da data da publicação do aviso de abertura do concurso.
Artigo 22.º — Formas de Recrutamento
Vigente desde: 24/09/2026