- 1 -Os critérios de avaliação curricular devem respeitar os seguintes princípios:
- a)Ser explícitos quanto aos procedimentos de avaliação curricular aplicáveis aos candidatos;
- b)Não adotar procedimentos meramente quantitativos, designadamente aqueles baseados na contagem de publicações, em indicadores bibliométricos ou em fatores de impacto cumulativos;
- c)Assumir que o conteúdo e o mérito intrínseco da produção científica são mais relevantes do que as métricas de publicação ou a entidade editora;
- d)Considerar a adequação do percurso do candidato à especificidade da(s) área(s) científica(s) relevante(s) para o concurso.
- 2 -Na avaliação curricular são considerados e ponderados, de acordo com os pesos relativos indicados no aviso de abertura do concurso e atendendo às exigências das funções correspondentes à categoria a concurso, o(s) seguinte(s) critério(s), e considerando o previsto no n.º 6 do artigo 22.º do presente Regulamento:
- a)O percurso científico e/ou profissional;
- b)A qualidade e a relevância da produção científica;
- c)Os contributos para a ciência, a comunidade científica e a sociedade, e participação em iniciativas de empreendedorismo científico e tecnológico;
- d)As atividades de gestão científica e tecnológica, planeamento estratégico e apoio à decisão em ciência.
- 3 -Aos critérios enunciados no número anterior são atribuídos fatores de ponderação dentro dos seguintes intervalos:
- a)Percurso científico e profissional: entre 20 % a 50 %;
- b)Qualidade e a relevância da produção científica: entre 0 % a 60 %;
- c)Os contributos para a ciência, a comunidade científica e a sociedade, e participação em iniciativas de empreendedorismo científico e tecnológico: entre 20 % a 50 %;
- d)Atividades de gestão científica e tecnológica, planeamento estratégico e apoio à decisão em ciência: entre 0 % a 60 %.
- 4 -Sem prejuízo do estabelecido no número anterior, a definição concreta dos fatores de ponderação a aplicar aos critérios de seleção é da competência do CC/CTC da UO, tendo em conta os objetivos estratégicos da UO, a natureza do concurso e as funções a desempenhar, devendo constar do respetivo aviso de abertura do concurso.
- 5 -Na aplicação dos critérios referidos no n.º 2 são avaliados, designadamente, os seguintes parâmetros:
- a)Percurso científico e profissional: a coerência, maturidade e evolução da trajetória científica e profissional do candidato, atendendo, entre outros aspetos, à diversidade e progressão das funções desempenhadas em instituições científicas, académicas, tecnológicas ou culturais, nacionais ou internacionais; ao alinhamento do percurso com a área científica do concurso e com as funções a desempenhar; à experiência relevante de investigação, desenvolvimento experimental e coordenação ou participação qualificada em equipas científicas; à experiência internacional, incluindo períodos de mobilidade ou participação em redes e colaborações; à autonomia científica demonstrada e à capacidade de desenvolver linhas próprias de investigação; ao reconhecimento qualitativo obtido na comunidade científica, evidenciado por convites, distinções, responsabilidades científicas ou editoriais, excluindo métricas bibliométricas; e à evolução qualitativa e potencial de desenvolvimento futuro, considerando o contexto científico e as oportunidades disponíveis.
- b)Qualidade e a relevância da produção científica: análise qualitativa e contextualizada dos trabalhos constantes do currículo, em particular daqueles selecionados pelo candidato como mais representativos, atendendo à sua originalidade, rigor metodológico, solidez dos resultados e contributo efetivo para o avanço da(s) área(s) científica(s) relevante(s); à coerência e profundidade da linha de investigação desenvolvida; ao impacto científico propriamente dito, entendido como influência na comunidade científica, na produção subsequente ou na abertura de novas direções de investigação; à diversidade de tipos de resultados de investigação, incluindo publicações, dados, software, métodos, protótipos ou outros outputs relevantes; à relevância e qualidade das formas de publicação e disseminação escolhidas, valorizando práticas de ciência aberta, designadamente o acesso aberto às publicações, a disponibilização de dados e materiais de investigação, a reprodutibilidade e a transparência dos processos científicos; e à contribuição para a integridade, robustez e fiabilidade do conhecimento produzido, tendo presente o contexto científico e os padrões de qualidade da área.
- c)Contributos para a ciência, a comunidade científica e a sociedade: geração de novas ideias, ferramentas, metodologias e conhecimento; a formação e o desenvolvimento de carreiras e a criação de equipas, bem como o envolvimento em redes e parcerias, tanto nacionais como internacionais; a capacidade de captação de financiamento no âmbito de programas e projetos de natureza competitiva, tanto nacionais como internacionais; a experiência pedagógica, quando aplicável; a orientação científica de estágios e de projetos de licenciatura, dissertações de mestrado e teses de doutoramento integrados nas respetivas áreas de especialização, quando aplicável; o impacto social, cultural e económico da atividade científica desenvolvida; a aplicação, valorização e transferência do conhecimento, incluindo na dimensão tecnológica, quando aplicável; a participação em iniciativas de empreendedorismo científico e tecnológico; a transferência e a disseminação do conhecimento, incluindo a comunicação de ciência, e a gestão organizacional e de programas de ciência, tecnologia e inovação.
Artigo 30.º — Avaliação Curricular e Critérios de Avaliação
Vigente desde: 24/09/2026