- 1 -Na audição pública, que tem por objetivo permitir ao júri esclarecer e aprofundar com o candidato os elementos documentais apresentados a concurso, nomeadamente o projeto científico que o candidato se proponha desenvolver na área científica posta a concurso, são considerados os mesmos critérios da avaliação curricular, sendo também tida em conta a interação ocorrida na audição.
- 2 -A audição é pública, podendo a ela assistir todos os interessados, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente disponibilizados no sítio da internet da UMinho e dura, no máximo, uma hora por cada candidato, podendo, por decisão do presidente do júri, em função da forma como a audição estiver a decorrer, ser prolongada mais meia hora.
- 3 -Os candidatos são notificados das audições públicas, com antecedência não inferior a cinco dias úteis.
- 4 -A audição pública poderá ser realizada por videoconferência, sendo necessariamente assegurada a sua natureza pública.
Artigo 31.º — Audição Pública
Vigente desde: 24/09/2026